O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dospassivos e resultado de exercícios futuros representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.
Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
- Capital social
- Reservas de Capital
- Reservas de Reavaliação
- Reservas de Lucros
- Lucros ou Prejuízos Acumulados
Capital social
Representa o investimento efetuado na companhia pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. Pelas leis brasileiras o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994 o Capital Social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.
Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada).
Reservas de capital
Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponíveis para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, são contabilizadas como reservas de capital.
Reservas de reavaliação
As reservas de reavaliação devem ser separadas nas seguintes subcontas:
- Reavaliação de ativos próprios – Nesta subconta estão classificadas as reavaliações feitas pela empresa se seus próprios bens, pela parcela da nova avaliação ao preço de mercado que excede o valor líquido contábil anterior dos bens.
- Reavaliação de ativos de Coligadas e Controladas avaliadas ao método da equivalência patrimonial – São registradas as contrapartidas relativas aos débitos feitos na conta de investimento em coligadas e controladas avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial.
Reservas de lucros
São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:
- Reserva Legal – Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
- Reserva Estatutária – Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem sem plenamente definidos.
- Reserva para Contingências – É constituída por uma parcela de lucros, com o intuito de amenizar prováveis perdas que venham prejudicar o resultado de exercícios futuros.
- Reserva de Retenção de Lucros – A empresa poderá reter parte do LLE para constituí-la com o objetivo de expandir os negócios, criando filiais ou investir em novas empresas.
- Reserva de incentivos Fiscais – A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.
- Reserva de Lucros a Realizar – constitui-se RLR quando o Dividendo Obrigatório ultrapassar o valor do LLE realizado financeiramente.
Prejuízos acumulados
Representa o saldo remanescente dos prejuízos líquidos das apropriações de lucros e dos dividendos ainda não distribuídos, não capitalizados porém já apropriados para constar no Patrimônio Líquido na data do Balanço. Essa conta representa a interligação entre o Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício.
Lucros Acumulados não são mais permitidos devido a lei 11.638 de 28/12/2007
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