Em 18 de junho, ao comentar decisão do STF de não exigir diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, disse o presidente daquela corte, Min. Gilmar Mendes: “Nós vamos certamente ter outras discussões sobre liberdade de profissões”. E, citando seu colega Celso de Mello sobre uma direção para o debate, perguntou com ele: “Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa?”. Vamos por, no horizonte de referência do ministro, os administradores.
Após seis anos de tramitação errádica no Congresso, o artigo terceiro da Lei 4.769, de 9/9/1965, sancionada pelo Pres. Castelo Branco, regulamentou a profissão deles e a tornou privativa dos bacharéis em administração, mesmo admitindo o registro provisórios dos profissionais que demonstrassem experiência mínima de cinco anos (“os provisionados”). Aquela tinha sido uma iniciativa do Sen. Menezes Pimentel, ligado a escolas particulares de Fortaleza-CE. Contava com o apoio interno de forte segmento da burocracia federal, os Técnicos de Administração, do antigo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), e com a credibilidade dos professores da Escola Brasileira de Administração Pública (EBAP/FGV), que emitiram pareceres técnicos sobre a florescente “Administração Científica”. Os cursos da nova profissão, menos de 30 à época e já eram 177 em 1973. Hoje beiramos 1.000.000 de estudantes de administração, o maior curso do país. Criou-se uma sólida estrutura autárquica de regulamentação e controle profissional por todo o país, encabeçada pelo Conselho Federal de Administração (não “de Administradores”, Art. 1º, L. 7.321, de 13/6/1985).
Na época da criação, a categoria ocupacional, transformada em profissão, pleiteava o paralelismo com economistas e contadores, argumentava com a importância dos administradores para o desenvolvimento nacional, palavra-chave de então, e indicava funções técnicas específicas capazes de traçar a linha divisória do que seria privativo do administrador. A organização de estruturas hierárquicas e funcionais ainda era à época uma questão técnica, sofisticada em organogramas, funcionogramas e quadros de distribuição do trabalho (QDTs); a padronização de sistemas e racionalização de processos operacionais (o antigo “OS&M”) não era ainda um domínio fácil dos profissionais de informática e analistas de sistema; as atividades quase-técnicas de gestão de pessoal (recrutamento, seleção, avaliação, remuneração, etc.) passaram a ser cada vez mais divididas com os psicólogos, o mesmo acontecendo com os economistas (financistas) e contadores quanto às financeiras e de controle interno de padrões e normas.
Restou a função central e básica do administrador: conceber e gerir estrategicamente as metas e resultados organizacionais, sobretudo pelo exercício da liderança institucional (autoridade e competência no produto ou serviço) e o carisma pessoal. Ora, aí está o “buraco negro” da pretensão de atividade profissional privativa. É óbvio que, em organizações de produto típico, a expansão de empreendedores e gerentes oriundos de outras profissões liberais, e mesmo sem elas, é e será cada vez maior que a de bacharéis em administração. Alguém imagina que todos esses médicos, engenheiros, agricultores, analistas de sistema, etc. tenham que fazer também um curso de graduação de quatro anos em administração? E quanto à inclusão dos empresários no argumento, também não praticam eles o essencial do administrador – que lhe seria próprio?
Por outro lado, pelo que sei de teoria da administração (não de técnicas, truques e modismos para imitar) – e pesquiso especificamente o assunto há dez anos –, o curso não dá, de exclusivo, mais que um “sentido de localização” no campo organizacional e subsídios para reflexão e análise. A formação do indispensável ethos de gestor, só na prática. E a competência de procurar informação adequada e aplicá-la a problemas específicos da gestão pode ser adquirida de muitas formas, especialmente hoje. Onde, então enraizar o caráter privativo da profissão aos portadores de diploma? O Min. Gilmar falou de liberdade de profissões. Pergunta-se: há na atividade do administrador algum bem social maior a preservar (como a vida das pessoas, no caso dos médicos), de modo que se justificaria aí o cerceio à liberdade de trabalho e exercício profissional, um princípio constitucional?
Então vamos ser claros: a questão, no caso, é de reserva (ilusória?) de mercado pela corporação, que soma a si o interesse das escolas de administração por uma clientela acrescida. Os cursos podem ampliar a competência profissional do administrador, não originá-la. Os bons cursos serão certificações de qualidade em um currículo. Nesses termos, que se multipliquem! E que a categoria de administradores e consultores em administração se torne, como em países desenvolvidos, uma livre associação de profissionais com regras internas rígidas que dêem a cada associado um diferencial no mercado de trabalho.
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